O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou, de forma unânime, que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) elabore com urgência o Plano de Segurança da Barragem (PSB) de Engenheiro Ávidos, localizada em Cajazeiras, no Sertão da Paraíba. A decisão da 5ª Turma, proferida na última terça-feira (21), também obriga a autarquia a apresentar o correspondente Plano de Ação de Emergência (PAE), essencial para definir estratégias em caso de risco iminente de rompimento.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), formulado em ação civil pública que apontou negligência do DNOCS quanto à manutenção da estrutura da barragem e à ausência dos planos exigidos pela Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010). De acordo com o MPF, laudos técnicos apontam que fissuras na estrutura da barragem foram identificadas há mais de 15 anos, mas, desde então, nenhuma rotina adequada de conservação foi adotada pelo órgão responsável.
Por conta das falhas e do abandono, o reservatório foi classificado como de “alto dano potencial associado”, o que indica o risco significativo de perdas humanas e materiais em caso de falha estrutural. Em primeira instância, a 8ª Vara Federal da Paraíba já havia dado ganho de causa ao MPF, estipulando um prazo de 180 dias para a entrega do PSB e do PAE, além de 15 dias para a apresentação de um cronograma físico-financeiro das obras, sob pena de multa.
O DNOCS recorreu ao TRF5 argumentando que enfrenta dificuldades técnicas, limitações orçamentárias e complexidades no processo licitatório. A autarquia também alegou ter firmado contrato para a recuperação da barragem em 2021, como demonstração de seu empenho em resolver o problema.
Entretanto, ao analisar o recurso, o TRF5 manteve a sentença de primeiro grau, concordando com os argumentos do Ministério Público. A Corte reconheceu a omissão do DNOCS e destacou que, embora os primeiros estudos para diagnóstico da barragem tenham sido iniciados em 2008, as intervenções práticas só começaram em 2021, após mais de uma década de alertas e recomendações. Mesmo assim, os prazos para conclusão das obras, inicialmente previstos para junho de 2023 e posteriormente prorrogados para abril e junho de 2024, ainda não foram cumpridos.
A decisão reforça a obrigação do DNOCS em seguir rigorosamente a legislação e garantir a segurança das populações que vivem nas áreas próximas à Barragem de Engenheiro Ávidos, uma das mais importantes da região de Cajazeiras. O MPF comemorou o resultado, destacando a necessidade de ação imediata para prevenir desastres e proteger vidas.
Redação D1