A Justiça manteve a suspensão de uma lei estadual que impedia as academias de cobrarem aos profissionais de saúde e educação física pelo uso das instalações. A decisão foi emitida nesta quarta-feira (29) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A decisão referendou a liminar concedida pela desembargadora Túlia Neves, que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025 até o julgamento final da ação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada em maio deste ano, a medida proibia academias públicas ou privadas, e ainda as filantrópicas, de cobrarem personal trainers, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde pelo uso dos espaços de academias onde os clientes são atendidos.
Na decisão, a desembargadora entendeu que os elementos para suspender a lei são suficientes, e destacou que a norma extrapola a competência Legislativa do Estado.
“A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor aparenta invadir a esfera de competência legislativa da União”, afirmou a magistrada.
O Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB) moveu uma ação, argumentando que a norma invade a competência da União para legislar sobre o direito civil bem como sob condições para o exercício profissional.
Além disso, a medida também violaria princípios institucionais da propriedade privada, bem como da livre concorrência e da livre iniciativa.
D1 com G1