Justiça proíbe adolescente de 13 anos de atuar como influenciadora digital remunerada em João Pessoa

A 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa negou o pedido de autorização judicial para que uma adolescente de 13 anos atuasse como influenciadora digital com conteúdo monetizado nas redes sociais. A decisão determina a interrupção da exploração comercial da imagem da jovem e adota medidas protetivas para garantir seus direitos. Segundo o processo, a adolescente produzia conteúdo há cerca de três anos para plataformas como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook, obtendo rendimentos mensais de aproximadamente R$ 6 mil.

Na sentença, o juiz Adhailton Lacet destacou que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e entendeu que a atividade não pode ser enquadrada como manifestação artística. O magistrado classificou a atuação da adolescente como “autêntico trabalho infantil publicitário e de engajamento”, apontando ainda conteúdos incompatíveis com sua idade, como sinais de adultização precoce, referências indiretas a temas sexualizados, romantização de relacionamentos entre adolescentes e comentários de terceiros com esse teor. Também considerou que a rotina de gravações comprometia direitos como lazer, descanso e desenvolvimento saudável, além de observar que a renda da adolescente superava a dos demais integrantes da família.

A decisão proíbe os pais de explorarem comercialmente a imagem da filha nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e eventual responsabilização administrativa e criminal. O juiz determinou ainda o envio do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração de possível trabalho infantil, além de determinar que o Conselho Tutelar acompanhe a família e encaminhe a adolescente para atendimento psicológico na rede pública de saúde.

Difusora1 com informações do Polêmica Paraíba

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