ma lei sancionada nesta quinta-feira (24) autoriza a concessão de proteção pessoal a autoridades e agentes públicos que atuam no enfrentamento ao crime organizado, à criminalidade violenta ou de alta complexidade, na Paraíba.
A Lei nº 14.197/25 foi publicada no Diário Oficial do Estado e sancionada pelo governador João Azevêdo. A norma beneficia integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público.
De acordo com o texto, a proteção poderá ser concedida quando as medidas de segurança anteriormente adotadas forem consideradas insuficientes diante de ameaças concretas à integridade física ou à vida do agente público. A análise deverá levar em conta o nexo entre a atuação funcional e o risco enfrentado.
Medidas de Proteção e Segurança
Entre as medidas previstas estão escolta armada, reforço de segurança pessoal, fornecimento de colete balístico, utilização de veículo blindado, adoção de regime de trabalho remoto e até remoção provisória do agente público. Nesse caso, a lei assegura o custeio da mudança e a garantia de vaga em escola pública para os dependentes.
A legislação também autoriza o uso de placas reservadas, inclusive em veículos particulares, como forma de ampliar a proteção e reduzir a exposição dos agentes públicos ameaçados.
Fortalecimento da Segurança Institucional
A iniciativa busca fortalecer a segurança institucional e garantir condições adequadas para o exercício das funções públicas em áreas sensíveis, especialmente no enfrentamento a organizações criminosas e a crimes de alta complexidade.
D1 com Polêmica Paraíba