Lei na Paraíba garante atestados para acompanhantes de pacientes

Foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Estado da Paraíba, uma lei que obriga instituições de saúde públicas e privadas, além de unidades clínicas e laboratoriais, a fornecerem, gratuitamente, atestados de comparecimento aos responsáveis e acompanhantes de pacientes, incluindo enfermos, incapazes e gestantes.

O documento deve ser emitido mediante solicitação e pode ser usado para fins de comprovação junto a terceiros, como justificativa de ausência ao trabalho. A medida visa facilitar o acesso ao direito de comprovação, especialmente para indivíduos que precisam prestar suporte a pessoas em situação de vulnerabilidade de saúde.

Penalidades para descumprimento

A nova legislação estipula multa de 100 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba) para as instituições que descumprirem a norma, com o valor dobrado em casos de reincidência. Atualmente, cada UFR-PB equivale a R$ 64,40, o que resulta em uma multa inicial de aproximadamente R$ 6.440.

Os valores arrecadados com as penalidades serão direcionados à Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de apoiar ações voltadas a pacientes oncológicos.

Fiscalização e entrada em vigor

A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das sanções caberão a um órgão competente, que também poderá adotar medidas civis e penais previstas na legislação.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e já está apta a garantir que acompanhantes possam justificar sua ausência em atividades laborais e outros compromissos formais.

Impacto na proteção dos direitos

A iniciativa fortalece a proteção e o suporte a indivíduos em condições de vulnerabilidade de saúde, assegurando direitos básicos para quem desempenha o papel de cuidador. A gratuidade do atestado também elimina barreiras financeiras e reforça o papel das instituições de saúde no cuidado integral dos pacientes e seus familiares.

A Secretaria de Estado da Saúde ressaltou que a presença do acompanhante é essencial para a recuperação de pacientes em diversas situações. “Essa lei reflete o compromisso do estado com a humanização da saúde e com a garantia de direitos fundamentais às famílias paraibanas”, declarou um porta-voz do órgão.

Redação D1 com Secretaria de Saúde PB

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