Lei sancionada por Lula reforça folga remunerada para exames preventivos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada na segunda-feira (6) com a sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança obriga empresas a informar e orientar trabalhadores sobre prevenção de doenças e acesso a exames, além de reforçar o direito de faltar ao trabalho por até três dias ao ano, sem desconto no salário, para realizar exames preventivos.


Apesar da repercussão nas redes sociais, a folga remunerada não é nova. O direito existe desde 2018. “O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer (…). A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, explica o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.


Com a nova regra, empresas devem divulgar campanhas de vacinação e orientar funcionários sobre prevenção de HPV e câncer. O trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses para exames preventivos, desde que apresente comprovação, como declaração de comparecimento.

Difusora1 com informações do G1

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