Ministério Público Eleitoral pede cassação do prefeito e vice de Nova Floresta por abuso de poder e compra de votos nas eleições de 2024

O Ministério Público Eleitoral da 24ª Zona, com sede em Cuité, emitiu no dia 13 de outubro parecer favorável à cassação dos diplomas do prefeito de Nova Floresta, José Iran dos Santos, e do vice-prefeito Robson Tiago Ribeiro de Lima, além da declaração de inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Jarson Santos da Silva. O documento, assinado pelo promotor Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas, aponta a prática de abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de votos durante as eleições municipais de 2024.

A investigação teve início a partir de denúncia apresentada pela coligação “Juntos por Nova Floresta” (PDT, PP e Federação Brasil da Esperança – PCdoB, PT e PV), que acusou o grupo político do atual prefeito de utilizar a máquina pública para interferir no processo eleitoral.

De acordo com o Ministério Público, a então gestora do Programa Bolsa Família, Geane de Araújo Silva Santos, teria se aproveitado de sua função para coagir beneficiárias do programa a apoiarem os candidatos da situação, condicionando a manutenção dos benefícios sociais à vitória eleitoral do grupo do prefeito José Iran.

O caso ganhou destaque após a apresentação de áudios e vídeos em que a servidora aparece pedindo votos e declarando que precisava que o prefeito e um vereador “ganhassem para ela continuar no cargo e resolver os problemas do Bolsa Família”. Em juízo, a beneficiária Lucilene Maria Pereira confirmou a autenticidade das gravações e relatou ter se sentido intimidada pela gestora, afirmando que “a corda sempre se estoura pro lado mais fraco”.

Em seu parecer, o promotor eleitoral destacou que as provas apresentadas são “robustas e contemporâneas ao pleito”, evidenciando o uso indevido de programas sociais com finalidade eleitoral. A conduta, segundo o MP, violou os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal, configurando infração ao artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e ao artigo 73 da Lei nº 9.504/1997.

O documento também cita jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), segundo a qual o desvirtuamento de programas sociais em benefício de candidatos caracteriza abuso de poder, especialmente em cidades pequenas, onde esses auxílios têm grande impacto na vida da população.

Com base nas provas, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação imediata dos diplomas de José Iran e Robson Tiago, além da inelegibilidade por oito anos de ambos e do ex-prefeito Jarson Santos. O órgão também requer o reconhecimento da prática de abuso de poder político e econômico, bem como compra de votos. O parecer foi protocolado às 18h51 do dia 13 de outubro no sistema do TRE-PB.

Agora, o processo segue para julgamento pelo juiz eleitoral da 24ª Zona, que decidirá se acata ou não o parecer ministerial. Caso as sanções sejam aplicadas, o prefeito e o vice poderão perder os mandatos e ficar inelegíveis até 2032, o que representaria uma reviravolta política no município de Nova Floresta.

Redação D1

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