O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer na 35ª Zona Eleitoral de Sousa opinando pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Liberal (PL) contra o prefeito Helder Carvalho, o vice-prefeito José Célio de Figueiredo e o ex-prefeito Fábio Tyrone. A ação, que questionava a lisura da eleição municipal de 2024, apontava supostos abusos de poder político e econômico durante o pleito.
Segundo a coligação autora da ação, teriam ocorrido gastos excessivos com publicidade institucional entre fevereiro e junho de 2024, totalizando cerca de R$ 180 mil, além da suposta distribuição gratuita de bens, ampliação de auxílios sociais em ano eleitoral e contratação em massa de servidores temporários — medidas que, segundo os autores, teriam finalidade eleitoreira.
A defesa dos investigados argumentou que não houve qualquer conduta ilícita e que os atos questionados estavam amparados em lei. Os programas sociais, segundo os advogados, já vinham sendo executados antes do período eleitoral, assim como os gastos com publicidade, que estariam compatíveis com os anos anteriores.
No parecer, a promotora Fernanda Pettersen de Lucena concluiu que não há elementos suficientes para configurar abuso de poder. Destacou que não se comprovou desvio de finalidade na publicidade institucional, que os programas sociais possuem execução contínua e respaldo legal, e que não foi demonstrada relação entre as contratações e a eleição.
A promotora também chamou atenção para a diferença de 7.347 votos entre Helder Carvalho e o segundo colocado nas urnas, o que, segundo ela, reforça a ausência de desequilíbrio no pleito.
Ainda no parecer, o Ministério Público descartou a necessidade de abertura de ação penal por falso testemunho contra as testemunhas ouvidas no processo, mas recomendou o envio dos autos à 4ª Promotoria de Justiça de Sousa para que seja analisada possível improbidade administrativa.
Com base nas análises, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela manutenção dos mandatos de Helder Carvalho e José Célio, reforçando que a ação deve ser julgada improcedente pela Justiça Eleitoral.
D1 com Debate Paraíba