MP Militar pede à Justiça expulsão de Bolsonaro e generais condenados pela trama golpista

O Ministério Público Militar pediu ao STM (Superior Tribunal Militar), nesta terça-feira (3) o cancelamento das patentes e a expulsão das Forças Armadas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

No ano passado, todos foram condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

Segundo a Constituição, oficiais das Forças Armadas condenados pela Justiça comum a mais de dois anos de prisão podem perder o posto e a patente.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, foi apontado como líder da trama golpista e recebeu a maior punição: 27 anos e três meses de prisão, cumprida inicialmente em regime fechado.

Segundo a Constituição, oficiais das Forças Armadas condenados pela Justiça comum a mais de dois anos de prisão podem perder o posto e a patente.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, foi apontado como líder da trama golpista e recebeu a maior punição: 27 anos e três meses de prisão, cumprida inicialmente em regime fechado.

STM define relatores

Após a manifestação do Ministério Público Militar, o STM sorteou relatores para cada um dos casos. Foram escolhidos de forma automática e eletrônica um relator e um relator revisor. Um dos ministros é militar, e o outro, civil.

Veja os relatores de cada um dos representados:

Jair Bolsonaro

  • Relator: Carlos Vuyk Aquino (tenente-brigadeiro do ar)
  • Revisora: Verônica Abdalla

Almir Garnier

  • Relatora: Verônica Abdalla
  • Revisor: Guido Amin (general do Exército)

Paulo Sérgio Nogueira

  • Relator: José Barroso Filho
  • Revisor: Flavio Marcus Lancia (general do Exército)

Augusto Heleno

  • Relator: Celso Nazareth (almirante de esquadra)
  • Revisor: Péricles Aurélio Lima de Queiroz

Braga Netto

  • Relator: Flavio Marcus Lancia (general do Exército)
  • Revisor: Artur Vidigal

Cada ministro-relator mandará citar o sentenciado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa escrita. Se a defesa escrita não for apresentada dentro desse prazo de dez dias, o relator solicitará a designação de um defensor público para que apresente a defesa, em igual prazo.

O relator não tem prazo para apresentar seu voto para apreciação dos ministros. Cabe ao ministro-relator pedir a inclusão do processo para julgamento após a manifestação do ministro-revisor.

Como funciona o julgamento

O julgamento na Justiça Militar tem caráter disciplinar, isto é, o que os ministros vão avaliar é se a pena aplicada aos militares é incompatível com os postos que eles ocupam e se eles não são mais dignos de pertencer às Forças Armadas.

A corte militar não vai revisar as condenações penais proferidas pelo STF.

Assim que o julgamento for anunciado pela presidência do tribunal, o relator fará a exposição do relatório e, depois de ouvido o revisor, as defesas dos réus poderão se manifestar.

Após o trânsito em julgado, o tribunal comunicará sua decisão ao comandante da Força à qual pertença ou esteja vinculado o réu.

Após declarada pelo STM a indignidade ou a incompatibilidade com o oficialato, fica obrigatória a cassação do posto e patente.

Indignidade e incompatibilidade

A representação de indignidade é uma ação em que a Justiça Militar é chamada a julgar se um oficial militar condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos é digno ou indigno de permanecer nas Forças Armadas. A ação penal que condenou o militar pode ter ocorrido na Justiça Criminal comum ou na Justiça Militar.

A representação de incompatibilidade é uma ação em que a Justiça Militar vai decidir se o comportamento de um militar — condenado ou não — é compatível com o exercício das funções inerentes ao cargo. É uma ação de decoro.

Nove de cada dez militares julgados perdem a patente

O STM julgou, nos últimos oito anos, ao menos 97 processos de incompatibilidade para o oficialato, procedimentos que podem resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas.

Desse total, 84 processos resultaram na perda de posto e patente de militares, o equivalente a quase nove em cada dez julgamentos (86,5%).

Os casos foram julgados entre janeiro de 2018 e dezembro de 2025. A maioria das ações envolveu oficiais do Exército (63 processos). Na sequência aparecem a Aeronáutica, com 18 casos, e a Marinha, com 16.

Entre as graduações atingidas, estão 14 coronéis e 10 tenente-coronéis do Exército. Também tiveram a patente cassada cinco capitães da Aeronáutica e cinco capitães-tenentes da Marinha, além de oficiais de outros postos, como tenentes e majores. Veja os números:

  • 2025 (até 5/12): 17 casos
  • 2024: 17 casos
  • 2023: 11 casos
  • 2022: 11 casos
  • 2021: 18 casos
  • 2020: 8 casos
  • 2019: 8 casos
  • 2018: 6 casos

Foto: Carolina Antunes/PR

D1 com R7

Gostou Compartilhe..