O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendaram que universidades federais, estaduais, faculdades privadas e institutos federais em funcionamento na Paraíba não matriculem estudantes menores de 18 anos que tenham concluído o ensino médio de forma antecipada por meio de exames supletivos ou sistemas de avaliação diferenciados. A orientação consta na Recomendação Conjunta nº 01/2026, divulgada nesta quarta-feira (7).
O documento foi direcionado a reitores e dirigentes das instituições de ensino superior, que têm prazo de até cinco dias para informar se irão acatar a recomendação. Caso haja descumprimento, o MPF e o MPPB alertam que poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Segundo os órgãos, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) tem finalidade específica: atender pessoas que não tiveram acesso ou continuidade aos estudos na idade adequada. Dessa forma, a modalidade não pode ser utilizada como instrumento de aceleração da trajetória escolar de estudantes que ainda se encontram na faixa etária regular do ensino básico.
A recomendação se fundamenta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelece a idade mínima de 18 anos para a realização de exames supletivos de nível médio. O MP destaca que esse critério é pedagógico e essencial para garantir um percurso progressivo de formação, vedando “saltos” de etapas educacionais por mera vontade do estudante.
O texto também cita normas do Conselho Nacional de Educação e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Tema Repetitivo nº 1127, que considera ilegal a conclusão antecipada do ensino médio por meio de Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs) por menores de idade, mesmo em casos de emancipação civil ou altas habilidades. Atualmente, há procedimentos em andamento para apurar possíveis ingressos irregulares no ensino superior em municípios como Cajazeiras e João Pessoa.
Redação D1 com informações da Ascom/MPPB