MPF e MPPB recorrem de decisão para responsabilizar União e Paraíba por falhas na pandemia

O Ministério Público Federal da Paraíba (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recorreram, conjuntamente, contra uma decisão da Justiça para responsabilizar tanto a União quanto o estado da Paraíba por falhas em serviços de saúde prestados durante o período da pandemia de Covid-19. O recurso foi divulgado nesta terça-feira (10).

De acordo com os órgãos, a ação tem como foco o desabastecimento de medicamentos essenciais para a intubação de pacientes em unidades hospitalares da Paraíba durante o auge da pandemia do Coronavírus. Os ministérios apontam que houve escassez de sedativos e bloqueadores neuromusculares, o que expôs pessoas internadas a procedimentos invasivos sem analgesia adequada à época.

O Jornal da Paraíba entrou em contato com o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES) e também a Fundação PB Saúde, que administra o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, citado no processo, mas até a última atualização desta reportagem não obteve retorno.

A ação também cita que profissionais de saúde e documentos oficiais levantados durante o processo apontam que pacientes chegaram a ser intubados conscientes ou com sedação precária, submetidos a “intenso sofrimento físico e psicológico” por conta de violações de diretrizes durante o enfrentamento da pandemia.

Entre os pontos argumentados pelo MPF e MPPB estão também problemas no Hospital Metropolitano, localizado em Santa Rita, na Grande João Pessoa. Os órgãos apontaram que fiscalizações, relatórios técnicos e registros institucionais mostraram a falta de medicamentos básicos para a intubação, inexistência de planejamento adequado e de controle de estoques da unidade.

Foi citado também que as consequências disso foram que pessoas em estado crítico acabaram sendo submetidas a procedimentos invasivos sem sedação adequada, conscientes, em “sofrimento intenso”.

A argumentação dos órgãos é de que esses problemas são “fatos que não podem ser tratados como efeitos inevitáveis da pandemia, mas como resultado de omissões evitáveis do poder público”.

Na sentença que negou o pedido de indenização, a Justiça ressaltou a pandemia como caso “fortuito” ou de “força maior” para afastar a responsabilidade civil do Estado.

O caso foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que vai avaliar o recurso. Ainda não há data para isso.

Responsabilidade da União

MPF e MPPB apontaram também que a responsabilidade da União aconteceu pelo Ministério da Saúde não ter estruturado um planejamento estratégico adequado para garantir o fornecimento e o monitoramento dos medicamentos utilizados na intubação de pacientes com covid-19.

Os órgãos citaram um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou que o governo federal não mantinha controle em tempo real sobre os estoques desses insumos e não dispunha de sistema “eficiente” para acompanhar a demanda nos diferentes estados do país.

O TCU também ressaltou que não houve articulação suficiente entre a União, os estados e os municípios para planejar a aquisição e a distribuição dos chamados “kits intubação” e que não foram consideradas as necessidades de cada estado e, sim, a distribuição linear de medicamentos.

Um outro aspecto tratado como problema pelos órgãos foi o Ministério da Saúde ter reduzido o escopo de atuação durante a pandemia. MPF e MPPB apontam que o Ministério da Saúde, ao fazer isso, se afastou do papel de coordenação que a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) lhe atribui.

Foto: Divulgação.

D1 com Jornal da Paraíba

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