A Promotoria de Justiça de Sousa, no Sertão da Paraíba, emitiu a Recomendação nº 21/4ª PJ – Sousa/2025, alertando sete prefeituras da região sobre possíveis irregularidades na emissão de notas fiscais de combustíveis. O documento, assinado pela promotora Flávia Cesarino de Sousa Benigno, foi encaminhado aos gestores e procuradores dos municípios de Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Nazarezinho, Sousa, Uiraúna e Vieirópolis.
A medida integra o Inquérito Civil Público nº 001.2025.012923, instaurado para investigar indícios de falhas nos processos de pagamento de combustíveis e acompanhar as providências corretivas que deverão ser adotadas pelas prefeituras notificadas.
Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), uma análise técnica elaborada pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAO-PATRI) detectou inconsistências nos registros de abastecimento de veículos oficiais entre janeiro de 2020 e junho de 2021. O relatório apontou divergências entre as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), conhecidas como “notas filhas”, e as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), chamadas “notas mães”, utilizadas para pagamento consolidado.
Entre as irregularidades verificadas estão NFC-e vinculadas a mais de uma NFe, diferenças de valores, ausência ou erro no CNPJ do destinatário, notas sem identificação do órgão público responsável e falta de correspondência entre notas de abastecimento e de pagamento. Para o MP, esses indícios podem caracterizar superfaturamento e prejuízo ao erário.
A recomendação estabelece que os municípios comuniquem ao Ministério Público, em até dez dias úteis, se acatarão as medidas propostas. Os gestores também devem orientar seus servidores sobre os procedimentos corretos de liquidação das despesas e notificar os postos de combustíveis acerca das exigências legais.
Além das sete prefeituras investigadas, o MP encaminhou ofícios preventivos a outros municípios da região — São José da Lagoa Tapada, São Francisco, Poço Dantas, Marizópolis e Santa Cruz — com o objetivo de reforçar a necessidade de transparência e controle nos contratos de abastecimento.
A promotora Flávia Benigno destacou que a recomendação se baseia nos princípios constitucionais da administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). O Ministério Público reforça ainda que cada abastecimento deve gerar uma nota fiscal eletrônica individual, contendo o CNPJ do órgão público, a placa e quilometragem do veículo, e que a nota consolidada global deve referenciar corretamente todas as operações antes do pagamento.
Redação D1