O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC) realizaram reunião para definir o fluxo de implementação da coleta obrigatória de material genético de presos em flagrante por crimes graves, conforme determina a Lei nº 15.295/2025. O encontro ocorreu na sede do IPC e reuniu promotores e representantes da perícia oficial do Estado.
A nova legislação alterou o Código de Processo Penal, passando a exigir a coleta de DNA em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, crimes contra a dignidade sexual, delitos cometidos por organizações criminosas armadas e crimes hediondos previstos na Lei nº 8.072/1990. A coleta deve ocorrer na audiência de custódia ou em até 10 dias após a prisão.
O objetivo da medida é incluir o perfil genético do custodiado na Base Nacional de Perfis Genéticos, permitindo o cruzamento de informações com vestígios biológicos de outras investigações, inclusive de casos antigos ainda sem solução.
Segundo o promotor Ricardo Alex Almeida Lins, a coleta compulsória representa um avanço na persecução criminal e na proteção da sociedade, devendo ser aplicada com critérios objetivos e dentro dos parâmetros legais e constitucionais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou favoravelmente à constitucionalidade da medida, desde que respeitados os requisitos legais. A expectativa é que a nova regra fortaleça o combate a crimes graves e aumente a efetividade das investigações na Paraíba.
Foto: Banco de dados / MPPB
Redação D1