Mulheres que passam por perda gestacional ou neonatal terão atendimento especial na rede pública da Paraíba

Foi sancionada a Lei nº 13.992, de autoria da deputada Francisca Motta, que estabelece os direitos das mulheres acometidas por perda gestacional ou neonatal nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado da Paraíba. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14), busca garantir acolhimento, informação e atendimento humanizado às pacientes em situação de luto.

De acordo com o texto, a perda gestacional é definida como qualquer situação que leve ao aborto ou óbito fetal, enquanto a perda neonatal abrange casos de morte de crianças com até 27 dias completos de vida.

Entre os direitos assegurados pela nova lei estão: o acompanhamento por pessoa de escolha da paciente, a informação clara sobre os procedimentos médicos, a possibilidade de decidir se deseja contato com o bebê natimorto, o direito de permanecer em enfermaria separada das demais pacientes e o acesso a atendimento psicológico especializado, preferencialmente com profissionais da psicologia hospitalar.

A lei entrou em vigor na data da publicação, em 13 de outubro, após sanção do governador da Paraíba.

D1 com T5

Gostou Compartilhe..