O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 40 mil a uma mulher transexual. O caso ocorreu em 2022, quando Nikolas, então vereador em Belo Horizonte, republicou nas redes sociais um vídeo em que a vítima relatava ter sido recusada em um salão de beleza por ser transexual, acrescentando comentários como “ela se considera mulher, mas ela é um homem”.
Em sua defesa, Nikolas alegou que exercia apenas “seu direito de crítica à ideologia de gênero, conforme orientação pessoal e de seu grupo político”. O juiz não aceitou a justificativa, afirmando que “trata-se de termo utilizado por determinados grupos religiosos, que insistem em negar a pessoas o direito de se atribuir a um gênero diverso daquele que lhes foi atribuído quando nasceram” e que negar esse direito não é razoável em uma sociedade democrática.

O magistrado ressaltou ainda que “há negacionismo na chamada ideologia de gênero. Esta ignora a distinção da categoria gênero com a categoria sexo, amplamente reconhecida na ciência” e definiu a indenização por danos morais em R$ 40 mil, em decisão proferida em 19 de novembro.
Difusora1 com informações do Metrópoles



