Nova lei na Paraíba exige identificação obrigatória do remetente em todas as entregas para coibir crimes e garantir rastreabilidade

Entrou em vigor nesta quinta-feira (5), com publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba, uma nova legislação que impõe regras mais rígidas para entregas de alimentos, bebidas, presentes e objetos de uso pessoal. A partir de agora, todas essas entregas deverão conter, de forma visível, a identificação completa do remetente.

A nova lei, de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), tem como principal objetivo evitar o uso do anonimato para a prática de crimes, como os recentes casos de envenenamento por meio de entregas não identificadas. A medida é considerada um avanço na segurança de consumidores e profissionais do setor de entregas.

De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais e plataformas de entrega – como aplicativos de delivery e serviços terceirizados – terão um prazo de 90 dias para se adequarem às novas exigências.

O que deve constar na identificação do remetente:

A identificação deve ser apresentada de forma clara e visível, impressa ou digitalmente, no momento da entrega, e deve conter os seguintes dados:

  • Nome completo ou razão social
  • CPF ou CNPJ
  • Endereço completo
  • Telefone para contato

Em casos em que a entrega for realizada por terceiros, como motoboys ou plataformas digitais, os dados deverão ser do responsável direto pelo envio, com o objetivo de garantir a rastreabilidade total da entrega.

Penalidades e direitos dos entregadores

Empresas ou pessoas físicas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, a depender do porte do empreendimento e da gravidade da infração. A fiscalização será feita por órgãos competentes do Estado.

Além disso, a nova legislação protege os entregadores, sejam eles autônomos ou vinculados a aplicativos. Caso recebam um produto sem a devida identificação do remetente, os profissionais terão o direito de recusar a entrega sem sofrer penalizações contratuais ou bloqueios em plataformas digitais.

A lei foi bem recebida por entidades de defesa do consumidor e segurança pública, que consideram a medida uma resposta concreta às preocupações crescentes com o uso indevido de serviços de entrega para atividades criminosas.

A expectativa é de que a implementação da lei promova mais transparência, segurança e responsabilidade no setor de entregas em todo o estado da Paraíba.

Redação D1

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