O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) submeter para análise do plenário da Corte as ações que contestam a suspensão do X no Brasil e a imposição de multa para quem burlar o bloqueio.
O magistrado pediu que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União (PGR) prestem informações no prazo de cinco dias sobre a suspensão da plataforma.
O despacho foi dado em duas ações que tramitam no STF sobre o tema, apresentadas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão de suspender o X foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (30). Na segunda (2), a primeira turma do STF confirmou a determinação por unanimidade.
Segundo Nunes, a questão é “sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”.
“Aos tribunais constitucionais, quando instados a pronunciarem-se sobre questões de dissenso social, cumpre zelar pela harmonia das relações jurídico-institucionais e intangibilidade do pacto social, com o propósito de resguardar o compromisso com o Estado Democrático e Direito e com a autoridade da Constituição Federal”.
Conforme Nunes Marques, como as ações questionam uma decisão colegiada da primeira turma do STF, é preciso que os pedidos e argumentos sejam examinadas “a partir de cautela maior, levando-se em conta manifestações das autoridades e do Ministério Público Federal”.
Ações
O partido Novo acionou o STF contestando a decisão de suspender o X. A OAB questiona especificamente a multa de R$ 50 mil para quem burlar o bloqueio do X usando meios tecnológicos, como o VPN.
A ação do partido questiona a constitucionalidade da decisão de Moraes sob argumento de que ela fere princípios fundamentais como o direito à liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade.
Ja a ação da OAB é assinada pelo presidente nacional da entidade , Beto Simonetti, e por todos os diretores nacionais e presidentes estaduais da Ordem.
Segundo a OAB, o caso deve ser analisado pelo plenário da Corte, com os onze ministros, por causa da sua relevância.
A ação argumenta que a multa é inconstitucional porque criou um “ilícito civil e penal ao arrepio da lei e sem o competente processo legislativo, desconsiderando ainda as garantias processuais e o direito ao devido processo legal que deve reger o processo judicial”.
De acordo com a OAB, a decisão determina, de “forma genérica e indiscriminada”, a imposição de multa e ainda menciona a possibilidade de “outras sanções civis e criminais, o que indica uma abordagem mais ampla para lidar com a questão da desobediência à decisão judicial”.
CNN