Estudantes paraibanos com Síndrome de Down passarão a contar com vagas reservadas para estágio em órgãos e entidades da administração pública estadual. A medida está prevista em uma nova lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23).
A legislação estabelece a reserva mínima de 3% das vagas de estágio oferecidas por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado para estudantes com Trissomia do cromossomo 21. A distribuição das vagas deverá considerar, preferencialmente, a compatibilidade entre as atividades do estágio e as habilidades e necessidades do estudante, com avaliação da equipe pedagógica ou do supervisor responsável.
Para ter acesso ao benefício, o estudante deverá apresentar laudo médico ou documento oficial emitido por profissional habilitado ou por instituição pública especializada, comprovando a condição de Síndrome de Down.
Difusora1 com informações do Portal Correio