A partir de novembro de 2025, estabelecimentos públicos e privados em toda a Paraíba serão obrigados a reservar vagas exclusivas de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade. A medida está prevista na Lei nº 13.816, sancionada nesta segunda-feira (4) pelo governador do estado e publicada no Diário Oficial.
A nova legislação, aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa da Paraíba, determina que todos os estacionamentos — incluindo os de pequeno porte — deverão disponibilizar ao menos uma vaga exclusiva para esse público, devidamente sinalizada.
Para utilizar as vagas, os veículos deverão estar identificados com um adesivo emitido pela autoridade de trânsito local, mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição da gestante ou da criança de colo. O adesivo terá validade inicial de dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano, se necessário.
O descumprimento da norma acarretará multa diária de R$ 500 por parte dos estabelecimentos infratores, enquanto durar a irregularidade.
A iniciativa visa promover maior conforto e acessibilidade para mulheres grávidas e responsáveis por bebês, garantindo melhores condições de mobilidade em locais públicos e privados. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial, ou seja, no início de novembro deste ano.
Foto: Reprodução/ TV Bahia
Redação D1