Paraíba passa a exigir instrutores certificados e regras rígidas de segurança no turismo de aventura

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou uma nova lei que torna obrigatória a presença de instrutores ou guias certificados e o uso de equipamentos de segurança adequados para a prática de atividades de turismo de aventura e esportes radicais em todo o estado da Paraíba. A norma foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial do Estado e entra em vigor 45 dias após a sua publicação.

De acordo com a legislação, empresas, entidades, organizações e prestadores de serviços que atuam no segmento deverão manter, de forma permanente, profissionais capacitados para conduzir as atividades. Os instrutores ou guias precisarão ter formação específica ou treinamento técnico compatível com a modalidade oferecida, além de certificação emitida por entidade legalmente reconhecida. Também será responsabilidade desses profissionais repassar aos participantes todas as orientações técnicas e os procedimentos de segurança previstos em protocolos oficiais.

A lei estabelece ainda a obrigatoriedade do fornecimento de todos os equipamentos de segurança necessários para a prática das atividades, seguindo as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais regras dos órgãos oficiais de regulamentação e fiscalização. Os equipamentos deverão estar em bom estado de conservação, passar por revisões periódicas e contar com registros documentais que comprovem manutenção e validade.

Entre as demais exigências, os prestadores de serviço deverão apresentar um plano de segurança e gestão de riscos atualizado, contratar seguro de responsabilidade civil para todas as operações e exigir dos participantes a assinatura de um termo de ciência e responsabilidade. Nesse documento, deverão constar informações claras sobre os riscos inerentes à atividade e as medidas preventivas adotadas para reduzir possíveis acidentes.

O descumprimento da nova lei poderá resultar em penalidades progressivas, incluindo advertência com prazo para adequação, suspensão das atividades e aplicação de multas que variam de 30 a 300 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), o que pode chegar a aproximadamente R$ 71 mil. As sanções poderão ser aplicadas sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislações específicas.

A sanção ocorreu no Palácio do Governo do Estado, em João Pessoa, no dia 15 de janeiro de 2026, e a medida tem como objetivo ampliar a segurança dos praticantes, reduzir riscos e organizar a atividade de turismo de aventura na Paraíba, fortalecendo o setor com mais responsabilidade, profissionalização e proteção aos usuários.

Foto: Divulgação/Secom Araruna

Redação D1

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