Paraíba sanciona lei que garante funcionamento 24h dos Bancos e Postos de Coleta de Leite Humano nas maternidades estaduais

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10) a Lei nº [inserir número, se disponível], de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), que determina o funcionamento ininterrupto dos Bancos de Leite Humano (BLH) e dos Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH) em todas as maternidades gerenciadas pelo Governo da Paraíba.

Na prática, a nova legislação garante que esses espaços permaneçam abertos 24 horas por dia, todos os dias da semana, assegurando atendimento contínuo às mães e recém-nascidos que necessitam de apoio no aleitamento materno ou de leite humano pasteurizado, fundamental para bebês prematuros e de baixo peso.

Os Bancos de Leite Humano são estruturas especializadas responsáveis pela coleta, processamento, análise e distribuição do leite doado, seguindo rigorosos padrões de qualidade e segurança definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, realizam ações educativas para incentivar a amamentação e orientar gestantes e puérperas.

Já os Postos de Coleta de Leite Humano são unidades vinculadas aos bancos de leite, encarregadas de receber, armazenar temporariamente e encaminhar as doações para o processamento. Com a nova lei, tanto os bancos quanto os postos deverão dispor de estrutura física adequada, equipe técnica qualificada e equipamentos compatíveis com as normas sanitárias da RDC nº 171/2006 da Anvisa.

O texto legal ainda prevê sanções e penalidades em caso de descumprimento da norma, que podem incluir multas aos responsáveis técnicos pelas unidades. A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes de vigilância sanitária, com possibilidade de atuação do Ministério Público Estadual.

De acordo com Adriano Galdino, a lei representa um avanço importante na política de atenção à saúde materno-infantil da Paraíba, garantindo que nenhuma mãe ou bebê fique sem assistência em momentos críticos.

“Nosso objetivo é assegurar que o serviço de coleta e fornecimento de leite humano funcione sem interrupções, especialmente nas maternidades públicas, onde há grande demanda. Essa é uma medida de cuidado, solidariedade e proteção à vida”, destacou o parlamentar.

A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação, tempo destinado à adequação das maternidades e unidades de saúde à nova exigência. Com isso, a Paraíba dá mais um passo na fortalecimento da rede de bancos de leite humano, reconhecida nacionalmente pelo impacto positivo na redução da mortalidade neonatal e na promoção da amamentação.

Redação D1

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