A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou nesta sexta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vê necessidade de aumentar as condições de segurança no interior da casa em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumpre prisão domiciliar em Brasília.
Em documento enviado ao STF, a PGR avalia que até pode haver um aumento na fiscalização do cumprimento prisão domiciliar, com monitoramento da parte externa da residência com câmeras, mas que não há necessidade de colocar agentes no interior da casa, como havia sugerido a Polícia Federal.
“Não se mostra à Procuradoria-Geral da República indeclinável que se proceda a um incremento nas condições de segurança no interior da casa”, afirmou o procurador-geral Paulo Gonet.
Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o monitoramento de Bolsonaro em tempo integral.
Moraes afirmou que há risco de fuga do ex-presidente, principalmente pela atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos buscando influenciar as autoridades daquele país contra o Judiciário brasileiro.
Na manifestação enviada ao STF, Gonet afirmou que, neste momento, é preciso buscar um equilíbrio entre a situação de Bolsonaro, que já é monitorado por tornozeleira eletrônica, e a Justiça. E, portanto, não vê razão para aplicar uma medida “mais gravosa” ao ex-presidente.
Na avaliação da PGR, é preciso buscar uma saída entre o direito à privacidade e a aplicação da lei penal, sendo que neste momento Bolsonaro é réu e ainda não foi julgado.
“Observo que não se aponta situação crítica de segurança no interior da casa. Ao que se deduz, a preocupação se cingiria ao controle da área externa à casa, contida na parte descoberta, mas cercada do terreno, que confina com outros tantos de iguais características. Certamente, porém, que há se ponderar a expectativa de privacidade também nesses espaços”, declarou Gonet.
Gonet entende que não há impedimento para que se faça filmagens da área externa, desde que não haja gravação.
Na prática, a área externa pode ter câmeras para acompanhar a movimentação no local, mas os agentes da Polícia Federal só devem circular pela rua da residência e na entrada do condomínio.
“Quanto à parte da área descoberta da propriedade, que apresenta maior exposição ao risco referido pela autoridade policial, a Procuradoria-Geral da República não objeta a que receba atenção de vigilância, diferente da presença física continuada de agentes de segurança”, diz o documento da PGR.
“Esses agentes, porém, devem ter o seu acesso a essas áreas livre de obstrução, em caso de pressentida necessidade. O monitoramento visual não presencial, em tempo real e sem gravação, dessa área externa à casa contida no terreno cercado, também se apresenta como alternativa de cautela”, completa o parecer.
Foto: Reuters/Adriano Machado/Foto de arquivo
D1 com g1