O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Diretório Municipal do PL de Sousa contra o prefeito Helder Carvalho, o vice-prefeito José Célio de Figueiredo e o ex-prefeito Fábio Tyrone. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23), confirmando a decisão do juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral, que concluiu não haver provas de abuso de poder econômico ou político nas eleições de 2024.
O relator do processo, juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, votou pela manutenção da decisão de primeira instância, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte. Durante a instrução, a defesa apresentou argumentos de que os programas sociais questionados já existiam antes do período eleitoral e dados do Portal da Transparência indicando redução dos gastos com publicidade em 2024. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, por entender que não havia provas suficientes de irregularidades ou de influência no resultado da eleição.
Difusora1 com informações do RepórterPB