Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário de 2024. A obrigação vale mesmo para empresas que não tiveram faturamento no período.
O envio da declaração é essencial para manter o CNPJ regularizado e evitar multas e outras penalidades. Caso o MEI não entregue a declaração no prazo, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada em 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. No entanto, o valor mínimo da multa é de R$ 50, e pode haver desconto de 50% se a entrega for feita de forma espontânea.
Risco de CNPJ inapto
A omissão na entrega da DASN-SIMEI pode levar à inaptidão do CNPJ, o que restringe a emissão de notas fiscais, o acesso a linhas de crédito e outras operações comerciais.
Além disso, caso o microempreendedor ultrapasse o limite de faturamento permitido para o MEI, será necessário procurar um(a) contador(a) e fazer o desenquadramento para o regime Simples Nacional, passando a recolher tributos conforme as regras desse regime.
Declaração em caso de extinção do CNPJ
Para MEIs que encerraram as atividades e deram baixa no CNPJ em 2025, há regras específicas. A declaração especial (DASN-SIMEI Situação Especial) deve ser entregue até:
- 30 de junho de 2025, caso a baixa tenha ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de abril;
- Até o último dia do mês seguinte ao da extinção, nos demais casos.
A declaração para os casos de baixa já está disponível no sistema da Receita Federal.
Como declarar
A DASN-SIMEI pode ser enviada de forma gratuita e online, pelo Portal do Simples Nacional:
🔗 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
O MEI deverá informar o faturamento bruto anual e se teve ou não empregado no período.
📝 Fique atento ao prazo e mantenha sua empresa regularizada.
Para dúvidas ou auxílio, é recomendável buscar um contador ou o atendimento do Sebrae em sua cidade.
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Redação D1