A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) comunica que o prazo para evitar a exclusão das 2.589 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI) está nos últimos dias. As empresas, que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual, podem providenciar regularização ou impugnar até o dia 18/12/2024, para empresas constantes no Edital N° 00295/2024, e até o dia 26/12/2024, para empresas constantes nos Editais N° 00303/2024 e N° 00304/2024.
Esses três Editais N° 00295/2024, N° 00303/2024 e N° 00304/2024 trouxeram as listas das empresas com inscrições canceladas e que estão sofrendo o processo de exclusão. As empresas precisam providenciar a regularização ou impugnar a exclusão na repartição fiscal mais próxima do seu domicílio. Caso não faça no tempo hábil estipulado pelo Edital, poderão ser excluídas de forma definitiva.
LINK PARA OS EDITAIS – O empresário ou representante pode consultar os Editais na SEFAZ virtual, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 12/11/2024, 14/11/2024 e 15/11/2024, para saber se a empresa está em processo de exclusão. Os três editais podem ser consultados também no link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/2016-01-05-19-01-00 Para tanto, basta incluir a data do intervalo dos Editais para acessar o Doe-SEFAZ-PB.
REGULARIZAÇÃO EVITA EXCLUSÃO – A SEFAZ-PB informa ainda que, caso a empresa realize a regularização do cadastro fiscal na unidade de atendimento do domicílio tributário dentro do prazo de 30 dias contados da data de ciência dos Editais, a empresa não sofrerá a exclusão do Simples Nacional. Contudo, a não regularização provocará a exclusão do Simples Nacional com efeito a partir de 1º de janeiro de 2025. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.