O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito do município de Boa Vista, no Cariri paraibano, Fernando Aires, por suposto abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. A ação foi protocolada por Edmar Leite, adversário de Aires no último pleito, e aponta que o gestor teria feito uso da máquina pública para obter vantagem eleitoral por meio de contratações temporárias irregulares.
De acordo com o documento assinado pela promotora Gláucia da Silva Campos Porpino, houve um aumento de mais de 70% nas admissões por tempo determinado em comparação ao ano anterior, sem justificativas técnicas ou legais para o expressivo crescimento. A promotora sustenta que as contratações, em sua maioria, ocorreram sem concurso público, violando os princípios da impessoalidade e da legalidade, pilares da administração pública.
As contratações envolveram cargos estratégicos e de alta visibilidade social, como professores, assistentes sociais e profissionais da saúde, o que, segundo o MPE, pode ter contribuído para ampliar a influência do prefeito junto ao eleitorado em um ano eleitoral. O parecer destaca ainda que não foi constatada qualquer situação de emergência ou excepcional interesse público que justificasse a adoção do modelo de contratação temporária.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) também foi citado no parecer por ter emitido alertas formais à gestão de Fernando Aires, recomendando cautela e transparência na admissão de pessoal. Ainda assim, as nomeações continuaram, o que reforça a tese de desvio de finalidade administrativa.
A defesa do prefeito nega qualquer irregularidade e sustenta que as contratações foram feitas para atender às necessidades da administração municipal, sem vínculo com o processo eleitoral. No entanto, o MPE entende que há elementos suficientes para configurar abuso de poder político, o que pode levar à inelegibilidade do gestor e até à cassação do mandato, caso as acusações sejam confirmadas.
Até o momento, Fernando Aires não se pronunciou publicamente sobre o parecer do Ministério Público. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral, que analisará as provas reunidas e determinará se houve ou não violação à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Caso seja condenado, o prefeito poderá sofrer sanções severas, incluindo multa, perda do mandato e inelegibilidade por até oito anos, conforme prevê a legislação eleitoral vigente. O processo segue em tramitação.
Redação D1