O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, encaminhou, na tarde desta terça-feira (23), um parecer ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se posiciona contra a tese apresentada pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para tentar trancar a principal ação penal da Operação Calvário.
No documento enviado à Suprema Corte, o magistrado rebate o argumento da defesa, que sustenta que a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) teria sido fundamentada exclusivamente em colaborações premiadas e em provas produzidas de forma unilateral pelos próprios delatores. Para os advogados de Ricardo Coutinho, esse ponto comprometeria a validade da ação.
No entanto, segundo o desembargador Oswaldo Trigueiro, a alegação não procede. Ele afirma que, ao contrário do que sustenta o reclamante, a denúncia menciona diversos outros elementos de convicção considerados lícitos pela jurisprudência brasileira. Entre as provas citadas estão gravações realizadas por um dos interlocutores com participação direta do ex-governador, troca de e-mails, relatórios operacionais produzidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), além de registros de saques financeiros.
O presidente do TRE-PB também destacou que, no momento em que a denúncia foi recebida pelo Judiciário, houve o entendimento de que o conjunto probatório apresentado era suficiente para demonstrar, ao menos em tese, a materialidade dos delitos apontados no âmbito da Operação Calvário.
Com o parecer, o desembargador reforça a posição da Justiça Eleitoral paraibana de que a ação penal seguiu os parâmetros legais e que não há ilegalidade que justifique o seu trancamento, cabendo agora ao STF analisar o pedido formulado pela defesa do ex-governador.
Redação D1