PROCON de Cajazeiras notifica escolas particulares sobre listas de material escolar 2026

O PROCON Municipal de Cajazeiras notificou as escolas particulares do município para que apresentem, de forma antecipada, as listas de material escolar referentes ao ano letivo de 2026. A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e coibir práticas consideradas abusivas na relação entre instituições de ensino e famílias.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, as escolas não podem exigir, nas listas de material escolar, itens que não tenham uso individual do aluno ou que se enquadrem como materiais de uso coletivo, administrativo, de limpeza ou de higiene geral da instituição. A prática de repassar aos pais custos que são de responsabilidade da escola é expressamente vedada pela legislação.

Itens que não devem constar na lista de material escolar

O PROCON divulgou uma relação exemplificativa de produtos que não podem ser exigidos pelas escolas, entre eles:

Agenda escolar específica da escola; álcool; algodão; almofada; anilina; balões; bastão de cola quente; bolas de sopro; botões (para alunos da educação infantil); caneta para quadro; carimbo; copos descartáveis; cotonete; creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno); clips; detergentes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex em geral (inclusive colorida); fita para impressora; flanela; giz branco e colorido; grampeador e grampos; lantejoulas (para alunos da educação infantil); lenços descartáveis; maquiagem; marcador para retroprojetor; indicação de marcas específicas; material de escritório sem uso individual; material de limpeza em geral; medicamentos; palito de churrasco; palito de dente; palito de fósforo; papel contact; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico; piloto para quadro branco; plástico bolha; pratos descartáveis; porta-crachá; sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja); sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola); talheres descartáveis; e toner para impressora.

O PROCON reforça para país e responsáveis que:

As escolas não podem repassar aos pais custos de manutenção, limpeza ou administração;

Todo material solicitado deve ser de uso direto e individual do aluno;

A exigência de marcas específicas configura prática abusiva, salvo em situações tecnicamente justificadas.

Pais e responsáveis que identificarem irregularidades podem procurar o PROCON Municipal de Cajazeiras para orientação ou registro de reclamação.

Contato do PROCON Cajazeiras
WhatsApp: (83) 9392-2384
E-mail: procon@cajazeiras.pb.gov.br

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