O governador João Azevêdo sancionou a Lei Nº 13.729, que institui o Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (Pinav) para os servidores(as) do Tribunal de Justiça da Paraíba. A sanção está publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta terça-feira (17).
Clique no link e confira a Lei na íntegra https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2025-1/junho/diario-oficial-17-06-2025-portal.pdf
A proposta é de autoria do Poder Judiciário paraibano, que aprovou o anteprojeto instituindo o Plano e encaminhou para apreciação e votação na Assembleia Legislativa do Estado, onde foi transformado em Projeto de Lei e aprovado pelo Poder Legislativo. A matéria seguiu para o Poder Executivo e, agora, sancionada pelo governador, virou Lei.
Para o presidente do Judiciário paraibano, desembargador Fred Coutinho, o Pinav é um reconhecimento aos servidores. “O Pinav nasceu nos idos de 2012 quando estávamos na Ouvidoria, através de sonhos de servidores, e hoje, com a sanção do governador, após aprovação da Assembleia Legislativa, a quem agradecemos a ambos os Poderes por terem entendido essa mensagem, é momento de comemoração, e, acima de tudo, de reconhecimento àqueles que tanto serviram ao nosso Judiciário e têm a oportunidade de, voluntariamente, preenchendo os requisitos legais, se aposentarem”, ressaltou.
De acordo com a nova regra, serão beneficiários os servidores efetivos do quadro permanente do TJPB que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente para os servidores estaduais, observada, em qualquer caso, a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Número de beneficiários– O Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária prevê um número de até 500 beneficiários, sendo que este quantitativo será dividido em cinco anos – de 2025 até 2029. Caso não seja atingido o número máximo de beneficiários previsto para o exercício, será publicado novo edital, estabelecendo novo período de adesão de 15 dias corridos.
Persistindo o número de vagas não preenchidas, estas serão automaticamente transferidas para o exercício subsequente, observado, em qualquer hipótese, o limite total de 500 beneficiários.
Prazo e classificação – O prazo para adesão ao Plano será de 30 dias corridos após a publicação do edital de abertura. A classificação dos servidores optantes observará a seguinte ordem: maior idade, maior tempo de serviço prestado ao Tribunal de Justiça e maior tempo de serviço público.
Em cada edital publicado serão reservadas 10% das vagas do Pinav para servidores com doença grave, que estejam aptos à aposentadoria voluntária, tendo preferência, nesta categoria, os servidores que gozaram por maior tempo de licença para tratamento de saúde nos últimos três anos.
Publicação de editais – Os servidores que tiverem interesse em aderir ao Pinav devem ficar atentos ao Diário Oficial do TJPB. É nele onde serão publicados o edital de abertura das inscrições, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos e a ordem de classificação dos beneficiários.
D1 com Ascom/TJPB