O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que prevê a realização de campanhas anuais de conscientização sobre a Doença de Parkinson (PL 2434/2019). A matéria segue para a sanção presidencial.
O projeto altera a lei que institui abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson (Lei 14.606, de 2023), prevendo durante o mês as campanhas de esclarecimento sobre o distúrbio neurológico.
O texto também trata do símbolo do do Mês da Conscientização da Doença de Parkinson. A lei atual instituiu a tulipa vermelha. Agora, a flor deve ser denominada “Tulipa Dr. James Parkinson”. O símbolo foi proposto na década de 1980 a partir de uma criação do floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld, em uma homenagem ao médico inglês (1755-1824) que descreveu da enfermidade no início do século XIX. Van der Wereld era acometido pela doença.
Artigos rejeitados
O texto que os senadores aprovaram é um substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) (PLS 100/2018). O Plenário confirmou o parecer da Comissão de Assuntos Social (CAS) sobre o substitutivo, aprovado na semana passada. O relator na CAS, senador Flávio Arns (PSB-PR), recomendou a aprovação da matéria, mas sugeriu a rejeição de quatro artigos incluídos pelos deputados. Na prática, o Plenário mantém o teor do projeto original do Senado.
O Plenário rejeitou quatro artigos incluídos pelos deputados. Os dispositivos estabeleciam diretrizes para uma Política de Atenção Integral à Pessoa com Doença de Parkinson no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). As ações seriam elaboradas com participação de usuários, universidades, representantes da sociedade civil e profissionais da saúde. O substitutivo obrigava o SUS a prestar atendimento fisioterápico, fonoaudiológico e psicológico e a fornecer medicamentos aos pacientes.
Para Arns, esses trechos seriam inconstitucionais. “Alguns dispositivos do projeto pretendem criar obrigações para o Ministério da Saúde, em desconformidade com o princípio da separação entre os Poderes. Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e competência dos órgãos do Poder Executivo”, justificou o senador.
Ainda segundo Arns, várias medidas previstas no substitutivo “já estão contempladas no ordenamento jurídico”. Ele cita como exemplo a participação da comunidade na definição das políticas de saúde e a assistência terapêutica integral às pessoas acometidas pela enfermidade.
“Os direitos da pessoa com doença de Parkinson não se limitam ao atendimento fisioterápico, fonoaudiológico e psicológico, mas alcançam toda e qualquer ação de saúde porventura necessária, a exemplo de terapia ocupacional e assistências nutricional, médica e odontológica, além das intervenções de natureza profilática”, explicou o parlamentar no relatório da CAS.
A doença
A Doença de Parkinson é uma moléstia progressiva e incurável, que acomete o sistema nervoso central e as partes do corpo controladas pelos nervos afetados. Os sintomas costumam começar lentamente, geralmente como um tremor quase imperceptível em uma das mãos. Além dos tremores, a enfermidade pode causar rigidez ou lentidão nos movimentos.
Os dados sobre a prevalência da doença no Brasil são escassos. Estima-se que ela acometa mais de 200 mil pessoas, com prevalência de 1% na população acima de 65 anos de idade. “Com a elevação da expectativa de vida no país, a tendência é de aumento progressivo do número de pessoas com a enfermidade nos próximos anos”, advertiu Flávio Arns no relatório.
Fonte: Agência Senado