STF adia para março julgamento sobre suspensão de penduricalhos

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar no dia 25 de março o julgamento que analisa a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei, os chamados “penduricalhos”, utilizados para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público.

O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, Edson Fachin, durante sessão plenária nesta quinta-feira (26). O referendo das medidas cautelares de Flávio Dino e Gilmar Mendes, que tratam do tema, terá continuidade na data, quando também já estão pautados dois processos sobre o mesmo tema com repercussão geral.

O julgamento envolve liminares concedidas por Dino e Gilmar, que determinaram a suspensão nacional de parcelas consideradas irregulares. O teto constitucional do funcionalismo está atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Até a retomada da análise, permanecem em vigor as decisões individuais. Os ministros também uniformizaram o prazo para que os Poderes adotem providências sobre as verbas indenizatórias: 45 dias, contados a partir da decisão do decano, proferida em 23 de fevereiro.

Ao justificar o adiamento, Fachin afirmou que a solução exige articulação entre os três Poderes.

“Como se percebe, o equacionamento uniforme do problema no prazo reclamado exigirá um esforço conjunto dos Três Poderes. Por isso, em diálogo que tivemos com os Três Poderes e com este colegiado, que dará a última palavra em sede de controle de constitucionalidade, creio que podemos continuar o debate na sessão de 25 de março”, disse o presidente da Corte.

Penduricalhos

O plenário do Supremo começou a julgar na quarta-feira (25) decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de “penduricalhos”.

Atualmente, todos os servidores públicos estão submetidos a um teto remuneratório, fixado em R$ 46,3 mil. No entanto, eles também têm direito às chamadas “verbas indenizatórias”: gratificações e auxílios para cobrir despesas relacionadas ao trabalho, como reembolso de viagens a serviço, por exemplo.

Esses valores não entram no cálculo do teto constitucional no Judiciário, no Ministério Público e nos demais Poderes.

Na primeira ação, Dino deu prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes, do nível federal ao municipal, listem os penduricalhos pagos a seus servidores e indiquem a lei que os justifica. Aqueles penduricalhos que não tiverem respaldo legal deverão ser imediatamente suspensos.

Já na segunda liminar, Gilmar Mendes determinou, por meio de uma medida cautelar,a paralisação de verbas indenizatórias do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em leis estaduais.

As decisões foram proferidas em caráter liminar, por isso já estão em vigor e devem ser são submetidas ao referendo dos outros ministros da Corte.

D1 com CNN/Brasil

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