STF consolida 10 a 0 e mantém número de deputados até 2026; Paraíba preserva 12 federais e 36 estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, até a noite desta terça-feira (30), placar de 10 a 0 para manter inalterado o número de deputados federais nas eleições de 2026. A decisão assegura a manutenção das 513 cadeiras da Câmara e garante à Paraíba a preservação de seus 12 deputados federais, o que também mantém as 36 vagas na Assembleia Legislativa (ALPB).

O julgamento ocorre no plenário virtual e trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, relatada pelo ministro Luiz Fux. O caso adia para 2030 a redistribuição de cadeiras da Câmara, que seria feita com base no Censo de 2022.

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luiz Roberto Barroso e Dias Toffoli. Apenas André Mendonça ainda não havia votado até o fechamento desta matéria.

O presidente do STF, Luiz Roberto Barroso, apresentou voto vogal: concordou em suspender mudanças já em 2026, mas defendeu que a redistribuição seja aplicada automaticamente a partir de 2030, mesmo sem deliberação do Congresso.

Impacto para a Paraíba

Com a decisão, a Paraíba mantém sua atual bancada de 12 deputados federais. Se a redistribuição imediata fosse aplicada, o estado perderia duas cadeiras na Câmara e, em consequência, seis vagas na ALPB.

O pedido de suspensão foi feito pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que alegou a necessidade de preservar a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige regras definidas com um ano de antecedência.

A controvérsia

A disputa começou em 2023, quando o STF determinou que o Congresso revisasse a representação proporcional dos estados. A Câmara chegou a aprovar a ampliação para 531 deputados, proposta confirmada pelo Senado, mas vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano.

Estados como o Pará defendem mudanças imediatas, alegando estarem sub-representados desde 2010. A regra atual, em vigor desde 1993, nunca foi revista, mesmo após três censos que apontaram alterações significativas na população.

Com o julgamento, qualquer revisão na divisão de cadeiras só poderá ocorrer a partir de 2030, após nova análise do Congresso e do Supremo.

D1 com Poder Paraíba

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