O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (18), pela inconstitucionalidade da Lei nº 9.771/2012, que estava em vigor na Paraíba desde 2012 e determinava que supermercados e estabelecimentos comerciais fossem obrigados a fornecer embalagens plásticas gratuitas aos clientes.
A decisão foi tomada após uma ação movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas), que questionou a norma sob o argumento de que ela provocava desperdício, gerava impactos negativos ao meio ambiente e impunha custos adicionais ao setor varejista.
Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a lei estadual violava o princípio da livre iniciativa, uma vez que criava uma despesa extra para os estabelecimentos, sem respaldo constitucional. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a obrigação representava uma espécie de “venda casada”, já que o custo das sacolas poderia acabar sendo repassado ao consumidor no valor final dos produtos.
Apenas os ministros Edson Fachin e Flávio Dino se posicionaram a favor da validade da norma, ainda que com ressalvas. Para eles, a lei possuía um viés de proteção ambiental e de defesa do consumidor que poderia ser considerado legítimo.
Com o julgamento, o STF fixou um entendimento de repercussão nacional: estados e municípios não poderão aprovar legislações semelhantes que obriguem a distribuição gratuita de embalagens. A Corte reforçou que a proteção ambiental, embora importante, deve ser garantida por outros instrumentos e não pela transferência de custos compulsórios ao setor privado.
A decisão tem impacto direto sobre o comércio e o consumo, encerrando um debate que se arrastava há mais de uma década na Paraíba e servindo de parâmetro para eventuais legislações em outras unidades da federação.
Redação D1