STF fixa regras, e juízes e promotores poderão receber até 70% acima do teto em ‘penduricalhos’ e adicional por tempo de serviço

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento das verbas indenizatórias – chamadas de “penduricalhos” – para os juízes e os integrantes do Ministério Público.

Foram autorizados alguns pagamentos indenizatórios,até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo – atualmente em R$ 46.366,19. Isso significa que os penduricalhos podem chegar a até R$ 16.228,16.

O STF liberou ainda o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional. Na prática, somando os dois tipos de verbas, foi permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32.

Os ministros aprovaram uma tese que detalha as parcelas indenizatórias e auxílios permitidos, enquanto não houver uma lei que regulamenta o tema, a ser aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão terá vigênia a partir do mês-base abril de 2026 para a remuneração referente ao mês maio de 2026.

Também fixaram que esses valores serão padronizados e seguirão a regras de transparência detalhadas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A decisão foi tomada no âmbito de ações que tratam do pagamento de verbas acima do teto constitucional, conhecidas como “penduricalhos”. Decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes limitaram o custeio destes valores. O tema começou a ser deliberado no fim de fevereiro.

Os relatores apresentaram uma proposta de tese que será usada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. O entendimento, segundo os relatores, leva a uma economia de R$ 7 bilhões de reais.

Ainda assim, o entendimento da Corte cria um novo patamar para os ganhos dos juízes e dos promotores, acima daquele permitido hoje, o limite do teto constitucional (R$ 46.366,19).

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu a proposta e afirmou que “não há nenhuma flexibilização do limite do teto”.

Pagamentos autorizados

Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível a concessão das seguintes verbas:

  • parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);
  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
  • pró-labore pela atividade de magistério;
  • gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias;
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  • pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.

O limite máximo da soma de todas as previsões de parcelas será de 35% do teto constitucional.

Exceções

Os ministros definiram ainda que ficam de fora dos limites os pagamentos de:

  • 13º salário;
  • terço constitucional de férias;
  • auxílio saúde (desde que comprovado o valor pago);
  • abono de permanência de caráter previdenciário;
  • gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.

Foto: Luiz Silveira/STF

D1 com g1

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