O julgamento da ação penal contra cinco acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco em março de 2018, no Rio de Janeiro, está marcado para os dias 24 e 25 de fevereiro. A análise será feita pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).
A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) foi recebida pelo colegiado em junho de 2024. São réus:
- Domingos Brazão, conselheiro do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro);
- Francisco (Chiquinho) Brazão, ex-deputado federal;
- Rivaldo Barbosa, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro;
- Ronald Paulo de Alves Pereira, ex-policial;
- Robson Calixto Fonseca.
Eles também respondem por homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves.
O colegiado vai decidir pela condenação ou absolvição dos acusados e, em caso de condenação, fixar as penas, com possibilidade de recurso em ambas as hipóteses.
‘Penduricalhos’
A decisão liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino de determinar a revisão e a suspensão de “penduricalhos” ilegais no serviço público será analisada no dia 25 de fevereiro pelo plenário da corte.
A medida obriga os Três Poderes a reavaliar pagamentos de verbas indenizatórias que resultem em remunerações acima do teto constitucional.
Dino também determinou que o Congresso Nacional regulamente, de maneira uniforme em todo o país, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto e ao subteto salarial.
Segundo o ministro, levar o tema ao plenário pode acelerar o combate aos supersalários. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.
Em outra decisão, no dia 19, Dino proibiu a aplicação de nova legislação sobre o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, de R$ 46.366,19.
A determinação do ministro envolve a edição de novos atos normativos pelos Três Poderes ou por órgãos constitucionalmente autônomos.
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D1 com R7