A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o corretor de imóveis que realiza a mediação inicial de uma transação imobiliária tem direito à comissão integral, mesmo que não participe da etapa final da negociação. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial 2.165.921, envolvendo uma corretora que apresentou um terreno a uma compradora, resultando posteriormente na aquisição de uma área maior, sem a presença da profissional nas fases finais da venda.
Segundo o entendimento da Corte, a atuação da corretora foi essencial para a concretização do negócio, justificando a remuneração integral. O STJ fundamentou a decisão nos princípios da “aproximação útil”, previstos nos artigos 722, 725 e 728 do Código Civil, reconhecendo que a corretora criou as condições necessárias para que a transação fosse concluída.
A decisão reforça a segurança jurídica para os profissionais da corretagem imobiliária, ao reconhecer que o trabalho de intermediação não precisa necessariamente estar vinculado à assinatura do contrato final para garantir o direito à comissão.
D1 com Paraíba Business