TCE-PB cobra devolução de 13º salário pago de forma irregular a vereadores de Santa Cruz

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que nove vereadores da Câmara Municipal de Santa Cruz devolvam aos cofres públicos o valor individual de R$ 4.227,20, referente ao pagamento irregular de décimo terceiro salário no exercício de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade durante a sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada no dia 5 de junho de 2025.

A cobrança decorre da constatação, por parte da Auditoria do TCE-PB, de que o pagamento do 13º aos agentes políticos ocorreu sem respaldo legal adequado, contrariando o princípio constitucional da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal. Segundo a análise técnica, a Lei Municipal nº 058/2022, que instituiu o pagamento, foi aprovada durante a legislatura vigente (2021–2024), o que viola a regra que exige que alterações nos subsídios de vereadores só tenham efeito na legislatura seguinte.

O conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, relator do processo, destacou em seu voto que a medida fere preceitos constitucionais e representa dano ao erário, o que atrai a classificação de irregularidade da prestação de contas do exercício. Em contrapartida, considerando a possibilidade de reconhecimento de boa-fé, o relator optou por conceder aos parlamentares um prazo de 30 dias para o recolhimento voluntário dos valores, evitando sanções mais severas.

Entre os parlamentares citados na decisão estão:

  • Lucicleide Caetano de Oliveira Monteiro
  • Albaneide Alves de Sousa Monteiro
  • Jeferson Gomes de Almeida
  • Joseane Soares de Sousa Lima
  • José Araújo Filho
  • Francisco Cleber Ferreira do Nascimento
  • Francisco Aldejones Abrantes Ferreira
  • Inácio Davi Gomes

Além da cobrança individual, o Ministério Público de Contas, em parecer recente, também recomendou a imputação de débito solidário ao então presidente da Câmara, John Vinicius da Silveira, e aos demais vereadores, no valor total de R$ 46 mil, além da aplicação de multa ao gestor, conforme os artigos 100, incisos I e II, da Lei Orgânica do TCE-PB.

Caso os valores não sejam restituídos dentro do prazo estabelecido, a prestação de contas de 2022 poderá ter reflexo negativo, resultando na efetiva imputação do débito e aplicação de penalidades adicionais.

D1 com Debate Paraíba

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