O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, em sessão plenária realizada no dia 11 de dezembro de 2024, manter integralmente o acórdão anterior que julgou irregulares parte das despesas realizadas pelo ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Leite da Silva Neto. A decisão foi tomada após análise do recurso de apelação apresentado pelo ex-gestor, que tentava reverter as penalidades impostas em razão de irregularidades detectadas em obras realizadas no município em 2012.
As falhas identificadas na auditoria incluem:
- Pagamento por serviços não realizados: O TCE constatou que foram pagos R$ 472.997,78 por reformas em 12 escolas municipais e pela construção da Praça São Sebastião, obras que não foram executadas conforme o contrato.
- Falta de documentação técnica: O Tribunal observou que contratos foram aditivados sem justificativas adequadas, além da ausência de projetos estruturais necessários para a execução das obras públicas.
- Gestão antieconômica: A auditoria também apontou a ausência de comprovação fotográfica ou documental para justificar as despesas, o que caracteriza a gestão ineficiente e antieconômica dos recursos públicos.
Mesmo diante das alegações de defesa, o TCE concluiu que não havia comprovações suficientes para descaracterizar as irregularidades. A análise técnica confirmou a validade das irregularidades, especialmente em relação aos aditivos contratuais e pagamentos indevidos.
Como resultado, a Corte decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 472.997,78, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos. Além disso, foram aplicadas duas multas, totalizando R$ 52.299,78, em decorrência das falhas encontradas.
O acórdão também fez recomendações para a adoção de medidas preventivas em futuras obras públicas, com o objetivo de evitar falhas similares e garantir a correta aplicação dos recursos municipais.
O Tribunal de Contas destacou que a responsabilidade pela execução adequada das obras e pela comprovação das despesas é exclusivamente do gestor, sendo que a falta de registros adequados não pode ser usada como justificativa para eximir o responsável de suas obrigações.
A Procuradora do Ministério Público de Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira, opinou também pelo não provimento do recurso, reforçando a manutenção das penalidades aplicadas ao ex-prefeito.
Com essa decisão, o processo é encerrado na esfera administrativa, embora Domingos Leite da Silva Neto ainda tenha a possibilidade de recorrer ao Judiciário caso queira contestar o julgamento. A Procuradoria Geral de Justiça foi devidamente notificada para avaliar eventuais ações no âmbito civil ou criminal.
Redação D1