TCE-PB rejeita pedido para barrar posse de Alanna Galdino como conselheira; julgamento definitivo é adiado

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, por maioria de votos, negar nesta quarta-feira (23) o pedido do Ministério Público de Contas (MPC) para suspender a posse de Alanna Galdino como conselheira da Corte. Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos).

Apesar da decisão favorável à posse, o julgamento do mérito da nomeação foi adiado após pedido de vista feito pelo procurador-geral do MPC, Marcílio Toscano Franca Filho, que solicitou mais tempo para analisar os autos. A indicação de Alanna segue contestada também pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ingressou com ação judicial alegando irregularidades no processo.

A representação do MPC apontava indícios de nepotismo, falta de qualificação técnica e possível atuação como “servidora fantasma” na Secretaria de Planejamento do Estado. Mesmo diante de uma auditoria técnica que reforçou essas suspeitas, o relator Nominando Diniz desconsiderou os apontamentos e sustentou que a nomeação seguiu os trâmites constitucionais, tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa sem impugnações.

Para Diniz, não há comprovação de dolo por parte de Adriano Galdino, e a competência para a indicação é exclusiva da ALPB. O relator defendeu ainda que o processo legislativo não deve ser submetido ao controle do Poder Judiciário, sendo uma prerrogativa interna do Legislativo.

O único voto divergente foi do conselheiro Marcus Vinícius, que apontou necessidade de aprofundar a análise sobre a suposta incompatibilidade entre o cargo público de Alanna e sua rotina como estudante de Medicina em Campina Grande.

Mesmo com a decisão parcial favorável à posse, o caso segue em análise e deverá ter novos desdobramentos com o retorno do processo ao plenário após o reexame do MPC.

Redação D1

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