O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) considerou inconstitucional uma lei que flexibiliza a altura permitida para construções na orla de João Pessoa, permitindo prédios mais altos a até 500 metros da praia. A decisão também questionou a alteração no Plano Diretor do município, destacando a falta de um debate adequado com a população durante a tramitação na Câmara Municipal. O colegiado apontou que a lei apresentava vícios formais e materiais, comprometendo a proteção ambiental, prevista pela Constituição.
A Procuradoria-Geral de João Pessoa, por meio do procurador Bruno Nóbrega, informou que o município recorrerá da decisão. A Lei Complementar nº 166/2024, derrubada pela justiça, foi aprovada pela Prefeitura e alterou o planejamento urbano da cidade. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) foi responsável pela ação que questionou a constitucionalidade da lei, argumentando que ela violava princípios de ordenação urbana e proteção ambiental.
O julgamento, que havia sido suspenso em outubro após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira, teve um retorno polêmico. O desembargador sugeriu que os empreendimentos iniciados durante a vigência da lei não fossem afetados pela decisão, devido aos impactos que isso poderia causar. No entanto, a maioria dos outros desembargadores não concordou com esse entendimento, e a decisão foi mantida.
Difusora1 com informações do G1