TJPB derrruba tecisão de juiz e autoriza candidatura de Dinho Dowsley à presidência da Câmara de João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da desembargadora Maria das Graças Moraes, autorizou nesta terça-feira (31) a candidatura do vereador Dinho Dowsley (PSD) à presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A decisão derruba a liminar do juiz plantonista Sílvio José da Silva, que havia proibido o parlamentar de disputar o cargo.

Na decisão, proferida no início da tarde, a magistrada destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece como marco legal o dia 7 de janeiro de 2021, ocorreu após a primeira eleição de Dinho como presidente da CMJP, realizada em 2021. Portanto, segundo a desembargadora, o impedimento de sua candidatura carece de fundamento jurídico.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) havia ingressado com uma ação para barrar a candidatura, alegando que a disputa por um terceiro mandato consecutivo na Mesa Diretora violaria a Constituição Federal. O pedido foi baseado em decisões recentes do STF que restringem a recondução de presidentes em casas legislativas, mas desconsiderava o marco temporal fixado pela Corte.

Com a nova decisão do TJPB, Dinho está autorizado a concorrer à presidência da CMJP, reforçando sua posição na disputa. A polêmica em torno do caso reacendeu debates sobre os limites legais para reeleições em cargos de direção legislativa e a aplicação de precedentes do STF em contextos municipais.

Redação D1

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