A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito José Vieira da Silva, de Marizópolis, a nove anos e quatro meses de reclusão. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Criminal nº 0000347-03.2017.8.15.0371, relatada pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho.¹
A denúncia do Ministério Público estadual aponta que, entre 2009 e 2016, o ex-prefeito desviou rendas públicas para três administradores de empresas contratadas para realizar obras não executadas. Essas empresas, consideradas “de fachada”, receberam pagamentos integrais do município, apesar de não cumprirem seus contratos.²
O relator destacou que as empresas não existiam de fato, e seus endereços eram, na verdade, residências de pessoas humildes da localidade. Essa constatação reforçou as irregularidades cometidas pelo ex-prefeito. A condenação se baseia no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, por quatro vezes, em concurso material.
A decisão do TJPB confirma a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Mista de Sousa, reforçando a necessidade de responsabilização dos gestores públicos que cometem irregularidades.
Redação