O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por José Airton Pires de Souza contra a deputada estadual Doutora Paula e o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir. O desembargador concluiu que não havia provas suficientes para sustentar as acusações de abuso de poder durante as eleições de 2022, e, por isso, decidiu pela improcedência da ação.
Em sua análise, o magistrado esclareceu que, no caso de alegação de conduta vedada por parte de um prefeito municipal em eleições gerais, a presunção de ilicitude desaparece, sendo necessário apresentar provas concretas de que houve conexão com o processo eleitoral. Ele observou que as nomeações realizadas na Prefeitura de Cajazeiras durante o período vedado não demonstraram intenção de beneficiar a candidatura da esposa do prefeito.
Quanto à distribuição de cestas básicas, o desembargador considerou a ação regular, pois estava respaldada por uma Lei Municipal com a garantia de execução orçamentária no ano anterior. Além disso, não foram apresentadas provas de que houve desvio de finalidade no pagamento de terço de férias ou na concessão de gratificação por cargos comissionados. Para o desembargador, não houve gravidade suficiente nas condutas para caracterizar abuso de poder.
Em resposta à decisão, a deputada Doutora Paula se pronunciou, afirmando que a Aije foi uma tentativa de prejudicá-la politicamente. Ela destacou que a ação desrespeitava a vontade popular e que a Justiça foi feita.
Redação D1