Quatro anos após ser reconhecida como crime, a perseguição – ou “stalking” (em inglês) – contra mulheres vítimas de violência saltou 51,3% na Paraíba em 2024, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. Esse crescimento foi o maior do país e escancara uma violência vivida – e às vezes nem reconhecida – por centenas de mulheres no estado.
Na Paraíba, em 2024, foram registrados 1.414 casos de stalking. Ou seja, a cada 6 horas, uma mulher é vítima de perseguição.
O salto nos registros para a Polícia Civil é, no entanto, reflexo da redução na subnotificação. Ao Portal MaisPB, a delegada Sileide de Azevedo, coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), avaliou que esse percentual está mais relacionado ao aumento de denúncias do que de casos. “Estamos vendo uma redução na subnotificação, denúncias de situações que existiam mas, antes, permaneciam sem registro”, afirmou.
Apesar do avanço, a taxa de denúncias por 100 mil mulheres na Paraíba (66,1) ainda está abaixo da média nacional (87,2), o que sugere que muitos casos ainda não chegam ao conhecimento das autoridades. “Infelizmente, a subnotificação existe e esses números podem não refletir a realidade total de casos no estado”, afirma a delegada. “Ainda há um desconhecimento significativo da população sobre o que configura stalking, muitas vítimas não identificam certas ações como um crime e acabam naturalizando comportamentos abusivos, como a mulher ser constantemente seguida, monitorada nas redes sociais ou receber mensagens insistentes.”
Como identificar o “stalking”
O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal e ocorre quando alguém insiste em vigiar, seguir, ameaçar ou invadir a privacidade de uma pessoa.
“Um sinal de alerta é quando a insistência provoca medo, afeta a liberdade da mulher ou altera seu comportamento por receio de ser seguida ou vigiada. Esse padrão repetitivo e invasivo é um indicativo claro de perseguição”, alertou a coordenadora das delegacias das mulheres.
Algumas das formas de manifestação do stalking são:
- presença constante e indesejada do agressor nos mesmos locais que a vítima frequenta
- envio repetitivo de mensagens, ligações ou e-mails
- monitoramento da rotina ou das redes sociais
- aparecimento inesperado na casa ou trabalho da vítima.
Para quem persegue, é prevista pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em casos de perseguição contra crianças, idosos, mulheres por razões de gênero, uso de arma ou atuação conjunta de mais de uma pessoa.
Perfil dos criminosos
Na Paraíba, ex-companheiros são a maioria dos mais investigados por perseguir mulheres. Segundo a delegada, “isso porque muitos agressores não aceitam o fim do relacionamento e passam a perseguir a vítima como forma de controle ou punição.”
No entanto, conforme a polícia, também há casos envolvendo colegas de trabalho, vizinhos, conhecidos e até desconhecidos que desenvolvem uma obsessão.
Denuncie
Se você sofre ou presenciou algum tipo de violência contra as mulheres, denuncie. “A denúncia é o primeiro passo para romper o ciclo da violência”, frisou a delegada Sileide de Azevedo.
+ Polícia Militar – 190
+ Polícia Civil – 197 (denúncia anônima)
+ Disque denúncia contra violência doméstica – 180 (denúncia anônima)
+ Delegacias da Mulher (Deam), com plantão 24 horas
+ Delegacia on-line – www.delegaciaonline.pb.gov.br
+ Central de Atendimento às Mulheres (WhatsApp) – (61) 9610-0180
D1 com MaisPB