Imposto de Renda: golpistas enviam links de falsa declaração para enganar contribuintes; veja como se proteger

Com a liberação integral da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 nesta terça-feira (dia 1º), muitos contribuintes optaram por enviar seus dados à Receita Federal somente neste mês. No entanto, o processo exige atenção: criminosos estão aplicando golpes em quem tem dúvidas sobre a declaração.

De acordo com a ISH Tecnologia, a fraude ocorre por meio de sites falsos que imitam o portal da Receita Federal. Os golpistas enviam links por e-mail, SMS e redes sociais, alegando haver pendências no CPF das vítimas.

Para fazer os contribuintes entrarem no site fraudulento, afirmam que todas as chaves Pix serão bloqueadas caso a situação não seja regularizada. Por fim, o cidadão é induzido a inserir seus dados pessoais e bancários, que são utilizados para golpes financeiros.

Os contribuintes, segunda a empresa, também estão recebendo, em suas casas, correspondências com uma intimação fraudulenta para regularização de dados cadastrais. Na mensagem, os criminosos indicam um site para a vítima seguir instruções, sob a falsa promessa de evitar a malha fina.

— Além da tecnologia, são golpes que exploram o senso de urgência do prazo de declaração para induzir ao erro e capturar informações sensíveis —, afirma Ismael Rocha, Especialista de Inteligência de Ameaças da ISH Tecnologia.

Paulo Trindade, gerente de inteligência de ameaças da ISH, orienta os contribuintes a evitarem ações por impulsos com bases em mensagens inesperadas:

— E-mails ou mensagens que pedem informações sensíveis ou exigem ações urgentes podem ser fraudulentos. Não forneça dados sem confirmar a autenticidade da solicitação indo diretamente nos sites oficiais.

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) neste link. No aplicativo da Receita Federal (disponível em iOS e Android). Além disso, o contribuinte tem a opção do programa de Imposto de Renda, que pode ser baixada por meio deste endereço eletrônico.

Atenção ao preenchimento

O contador Mychel Mendes, que chefia a consultoria Blue Consult, aponta que há sempre a necessidade de checagem das informações disponibilizadas pela pré-preenchida. Isso porque, se houver alguma inconsistência identificada pela Receita no futuro, há chances de o contribuinte cair na malha-fina.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio e a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas, um aumento de 6% em relação ao ano anterior.

Como fazer declaração pré-preenchida do IR 2025?

Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, o EXTRA preparou um passo a passo do procedimento no programa do Imposto de Renda.

Passo 1. Após baixar o programa , na tela inicial, clique na barra “nova”. Em seguida, selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual” no menu à esquerda. À direita, haverá três opções, selecione “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”.

Passo 2. Uma página do navegador externa ao programa irá se abrir, para que você entre na Conta Gov.br. Faça seu login. Automaticamente, seus dados aparecerão no programa da declaração. Um aviso para você realizar a checagem dos dados aparecerá na tela.

Passo 3. Se o contribuinte já prestou contas com o governo em anos anteriores, basta checar as áreas “Identidade do Contribuinte”, “Dependentes” e “Alimentandos”, “Rendimentos”, “Imposto Recolhido na Fonte” e “Bens e Direitos”, que terão já informações pré-preenchidas.

Caso tenha trocado de endereço residencial, eletrônico ou mesmo de número de telefone ou celular, é preciso indicar os dados atualizados no programa, mesmo que a Receita já tenha informado seus dados anteriores.

Passo 4. Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, constam os rendimentos de pessoas jurídicas, geralmente atrelados aos ganhos mensais, no caso de assalariados.

Passo 5. Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso conferir as informações já preenchidas automaticamente pelo sistema. Nela, indenizações trabalhistas, restituições de impostos de renda de anos anteriores e outros.

Passo 6. Na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” são listados os ganhos com aplicações financeiras, por exemplo. É só checar no informe enviado pelo seu banco ou corretora se está tudo correto.

Passo 7. Para não deixar nada de fora, basta clicar em “Verificar Pendências”, para checar se não está esquecendo nada. Caso seja preciso, o programa aponta especificamente quais alterações devem ser realizadas e que informações devem ser preenchidas.

Passo 8. Ao fim do processo, estará disponível, no canto inferior esquerdo da tela do programa, o valor total de Imposto a Restituir, com as respectivas alíquotas para cada modalidade: Deduções Legais ou Desconto Simplificado.

Cumpridas todas essas etapas, a declaração já está pronta para o envio à Receita Federal.

Pré-preenchida garante prioridade na restituição

A declaração pré-preenchida agiliza o preenchimento do Imposto de Renda, isso porque ela reúne dados que empresas porventura já enviaram ao órgão.

Companhias empregadoras precisam enviar, até o último dia de fevereiro, os informes de rendimentos recebidos pelos contribuintes, como salários, bônus e comissões.

Além delas, bancos, instituições financeiras, gestoras de planos de saúde e empresas de intermediação de alugueis também precisam entregar esses documentos.

Mas, para além da agilidade que o modelo pré-preenchido proporciona, utilizar o modelo garante uma posição à frente na hora de receber a restituição, caso haja algum valor a ser devolvido. Se somada à opção de restituir via Pix, há um passo a mais na fila de prioridade. Veja a ordem de prioridade:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX
  • Demais contribuintes

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

D1 com Extra

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