STF avança em julgamentos de réus dos atos golpistas de 8 de janeiro: dois condenados a mais de 14 anos de prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de mais dois envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Nelson Ribeiro Fonseca Júnior e Diego Dias Ventura foram apontados como participantes diretos das ações que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Nelson Ribeiro Fonseca Júnior foi condenado a 17 anos de prisão. De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ele invadiu o Congresso Nacional e furtou uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar, exposta no museu da Câmara dos Deputados. Após o crime, Nelson se apresentou à Polícia Federal em Sorocaba (SP) no dia 28 de janeiro de 2023 e devolveu o objeto, alegando que apenas o recolheu para protegê-lo. No entanto, Moraes ressaltou que a confissão e o arrependimento não excluem a responsabilidade penal. Além da pena de prisão, Nelson deverá pagar R$ 30 milhões de forma solidária com os demais condenados, como forma de reparação pelos danos causados.

Já Diego Dias Ventura foi condenado a 14 anos de prisão. Segundo a PGR, ele atuou como um dos coordenadores do acampamento golpista instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, antes das invasões. Moraes destacou que o acusado participou ativamente da logística do acampamento e também esteve presente na Praça dos Três Poderes durante os atos de vandalismo. A condenação se baseou, entre outras provas, em mensagens e áudios extraídos do celular de Diego, que indicam sua atuação na organização e arrecadação de recursos para os atos. Assim como no caso de Nelson, Diego também deverá arcar com os R$ 30 milhões solidariamente.

Ambos os julgamentos ocorrem no plenário virtual da Primeira Turma do STF, com a votação aberta até o dia 30. Ainda faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

As defesas dos dois acusados pediram a absolvição. Os advogados de Nelson alegam ausência de ampla defesa e argumentam que o STF não teria competência legal para julgar o caso. Já a defesa de Diego sustenta que ele participou apenas de uma manifestação pacífica, sem envolvimento direto com os atos de violência.

Os dois casos reforçam o entendimento do Supremo de que os responsáveis pelos atos antidemocráticos de janeiro de 2023 devem ser exemplarmente punidos, inclusive com penas elevadas e multas milionárias, como forma de coibir novas ameaças ao Estado Democrático de Direito.

Redação D1

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