Réu é condenado por lesão corporal seguida de morte e deixa o presídio após julgamento no 1º Júri de 2025 em Cajazeiras

Na manhã desta terça-feira, 1º de julho, o Fórum Ferreira Júnior, em Cajazeiras, sediou a primeira sessão do Tribunal do Júri de 2025. O julgamento envolveu o réu José Wanderson Jesus da Silva, acusado de homicídio doloso duplamente qualificado. Contudo, ao final da sessão, o conselho de sentença acolheu a tese defensiva, resultando na desclassificação do crime e na condenação por lesão corporal seguida de morte — delito com pena mais branda.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, o acusado foi inicialmente enquadrado por homicídio qualificado, com duas agravantes: motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O MP sustentou que José Wanderson teria agido com intenção de matar, o que configuraria homicídio doloso, o mais grave dos crimes contra a vida.

Durante os debates em plenário, no entanto, os advogados de defesa, Dr. Léo Feitosa e Dr. Maxwell Souza, apresentaram uma tese alternativa: que o réu não teve a intenção de matar, mas sim agiu de forma imprudente, resultando em lesão corporal que acabou provocando a morte da vítima. Segundo os defensores, não houve premeditação nem dolo no ato, e sim um desdobramento trágico de uma agressão.

Convencido pela argumentação da defesa, o júri popular optou por desclassificar o crime, afastando as qualificadoras e reconhecendo apenas o crime de lesão corporal seguida de morte — previsto no artigo 129, §3º do Código Penal Brasileiro.

O juiz Dr. Emerson Alves, que presidiu a sessão, sentenciou o réu à pena de sete anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Como José Wanderson já se encontrava preso há 11 meses de forma preventiva, e a pena fixada permite a progressão de regime, o magistrado determinou a soltura imediata do sentenciado após o encerramento do julgamento.

O promotor de justiça Dr. Alexandre Irineu atuou na acusação durante o julgamento, sustentando a posição do Ministério Público.

O caso reforça a complexidade dos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, onde a atuação técnica das partes — especialmente na construção das teses de acusação e defesa — pode alterar completamente os rumos do processo. A primeira sessão de 2025 marca também o início de uma nova fase de julgamentos em Cajazeiras, com debates intensos sobre os critérios jurídicos que envolvem crimes contra a vida.

Redação D1

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