Nova Tarifa Social de Energia pode zerar contas de 15% dos beneficiários na Paraíba; mais de 650 mil serão contemplados com descontos

Desde o último sábado, 5 de julho, começou a valer em todo o país a ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica, prevista na Medida Provisória 1.300/2025, editada pelo Governo Federal e regulamentada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Na Paraíba, mais de 650 mil famílias foram beneficiadas pela medida. Dessas, cerca de 15% passaram a ter a conta de luz totalmente zerada.

A medida isentou totalmente da tarifa de energia elétrica os consumidores com renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo mensal de até 80 kWh. No entanto, encargos e tributos estaduais ou municipais seguiram passíveis de cobrança, de acordo com a legislação vigente em cada localidade.

Segundo Danillo Lelis, gerente de serviços comerciais da Energisa Paraíba, a atualização da tarifa representou um avanço importante no combate à pobreza energética no estado. “A isenção foi automática para quem já atendia aos critérios da Tarifa Social. É um grande alívio para famílias em situação de vulnerabilidade. Mas é fundamental manter o CadÚnico atualizado para garantir o acesso ao benefício”, ressaltou Lelis.

Além das famílias de baixa renda, também foram contempladas aquelas compostas por indígenas, quilombolas, idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), bem como famílias com renda de até três salários-mínimos que possuam membros com doenças que exigem uso contínuo de aparelhos elétricos.

Caso o consumo mensal ultrapasse os 80 kWh, a cobrança incide apenas sobre a parcela excedente. Antes da MP, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos, mas com a nova regra, o desconto é de 100% dentro da faixa de até 80 kWh.

Quem foi beneficiado pela nova Tarifa Social:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
  • Famílias com renda de até três salários-mínimos e membros que utilizam aparelhos elétricos por motivo de saúde;
  • Idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • Famílias indígenas e quilombolas.

Como o desconto foi concedido:

O benefício foi aplicado automaticamente, sem necessidade de solicitação. Para isso, bastava que os dados no CadÚnico estivessem atualizados e o titular da conta de energia estivesse entre os beneficiários. Caso o titular da fatura não fosse o mesmo do cadastro, foi necessário atualizar as informações junto à Energisa, por meio dos canais digitais da empresa, com os seguintes documentos: uma conta de energia recente, documento de identidade e o Número de Identificação Social (NIS).

Com essa medida, o Governo Federal e a Aneel promoveram um importante avanço na inclusão social e no apoio às famílias mais vulneráveis, especialmente em estados como a Paraíba, onde o impacto positivo da ação já começou a ser sentido.

Redação D1

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