Paraíba pode perder até R$ 1 bilhão por ano com a Reforma Tributária se não ajustar alíquota do ICMS, alerta SEFAZ

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB) divulgou uma nota técnica nesta quinta-feira (25) explicando a necessidade de alteração da alíquota modal do ICMS no estado. A medida é uma resposta direta aos efeitos da Reforma Tributária aprovada pela Câmara Federal, que prevê a substituição do atual modelo por um novo imposto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja implementação ocorrerá gradualmente ao longo de 50 anos.

De acordo com a nota, para garantir que os entes federativos não sofram perdas significativas de arrecadação durante o período de transição, a distribuição do IBS será centralizada e baseada na média da arrecadação do ICMS entre os anos de 2024 e 2028. No entanto, como a Paraíba não reajustou sua alíquota modal do ICMS, ao contrário dos demais estados do Nordeste e grande parte do Brasil, corre o risco de registrar uma média inferior, o que impactaria negativamente sua participação no bolo arrecadatório a partir de 2029.

A estimativa da SEFAZ é de que a Paraíba possa perder aproximadamente R$ 1 bilhão por ano caso não alinhe sua alíquota modal ao patamar praticado por outros estados. Isso afetaria diretamente não só o governo estadual, mas também todos os municípios paraibanos, que sofreriam quedas expressivas em suas receitas.

Isenções mantidas

A secretaria enfatizou que a proposta de alteração não atinge microempreendedores individuais (MEIs), empresas optantes do Simples Nacional e produtores rurais, que juntos representam 91,5% das empresas da Paraíba.

Também não haverá impacto na tributação da gasolina, do diesel e do gás de cozinha (GLP). Os benefícios fiscais atualmente concedidos serão preservados, assim como a isenção da tarifa de energia elétrica para consumidores de baixa renda e a tributação reduzida da cesta básica, ambas mantidas integralmente.

Medidas de desoneração e incentivo à regularização

A proposta apresentada ao Legislativo também contempla reduções em multas por descumprimento de obrigações acessórias, além de diminuir a multa punitiva por infrações à legislação tributária do ICMS de 100% para 75%, tornando-a uma das mais baixas do país.

Outra mudança prevista no projeto de lei é a alteração na Lei nº 10.094, de 27 de dezembro de 2013, ampliando em 60 dias o prazo para inscrição em Dívida Ativa. Com isso, o contribuinte terá mais tempo para regularizar débitos de forma administrativa junto à SEFAZ, com possibilidade de parcelamento e desconto.

Prevenção, não aumento de carga tributária

Por fim, a SEFAZ reiterou que a iniciativa não tem como objetivo aumentar a arrecadação, mas sim evitar perdas futuras e assegurar que a Paraíba não seja prejudicada na distribuição dos recursos do novo sistema tributário. A pasta reforça que a medida é essencial para garantir estabilidade fiscal e capacidade de investimento do estado e dos seus municípios nos próximos anos.

VEJA A NOTA NA INTEGRA

Necessidade de alteração da alíquota modal do ICMS em razão da Reforma Tributária

Com a aprovação da Reforma Tributária pela Câmara Federal, ficou definido que o novo imposto IBS terá uma transição de 50 anos. Para garantir que os estados e municípios não tenham uma queda relevante na arrecadação, ficou estabelecido que durante esse período a arrecadação do IBS será centralizada e distribuída de acordo com o percentual de cada estado, que terá como base a arrecadação média do ICMS no período de 2024 a 2028.

Como todos os estados do Nordeste, com exceção da Paraíba, e grande parte dos estados do Brasil já aumentaram suas alíquotas modais, nosso estado teria uma redução de aproximadamente R$ 1 bilhão/ano em sua participação no “bolo” da arrecadação do IBS, a partir de 2029, se não alinhasse sua alíquota modal conforme os outros estados. Da mesma forma, os municípios paraibanos teriam uma queda substancial em suas arrecadações.

Destacamos, ainda, que a referida alteração não alcançará as empresas do Simples Nacional, MEI e Produtor Rural que representam 91,5% das empresas do Estado.

A gasolina, Diesel e GLP também não terão impacto algum. Os benefícios fiscais do Estado estão mantidos, assim como a isenção sobre a energia elétrica aos consumidores de baixa renda já concedidos no atual Governo. A tributação sobre os produtos da cesta básica, de igual forma, não sofrerão alteração.

A medida apresentada não busca, sob hipótese alguma, aumentar a arrecadação, mas sim evitar um prejuízo anual de R$ 1 bilhão, que repercutirá a partir de 2029, prejudicando o estado e os municípios paraibanos.

O PL também define a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias, além de reduzir a multa por infração (punitiva) à legislação tributária do ICMS do atual percentual de 100% (lpara 75%, uma das menores do país.
 
Por fim, a proposta de alterações na Lei nº 10.094,  de 27 de dezembro de 2013, visa ampliar o prazo de inscrição em Dívida Ativa em 60 dias por parte da Procuradoria Geral do Estado, o que favorecerá ao sujeito passivo pagar ou parcelar, administrativamente, o crédito tributário definitivamente constituído pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – ainda com desconto.

Foto:Walla Santos

Redação D1

Gostou Compartilhe..