O Decreto nº 45.485, de 10 de setembro de 2024, que dispõe sobre a isenção do ICMS em operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11) pelo Governo da Paraíba.
O disposto também aplica-se às saídas em decorrência das aquisições de alimentos efetuadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) junto a produtores rurais, suas cooperativas, organizações ou associações, com a utilização de recursos descentralizados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.